Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-03-2003
 Falência Reclamação de créditos Caducidade
I - A expressão ou fórmula 'novos créditos', usada no n.º 3, do art.º 1241, do CPC e n.º 2, do art.º 205, do CPEREF, nada tem a ver com a circunstância de poderem vir a existir créditos que remontem a data posterior à da declaração de falência e os créditos referidos só são novos por não constarem do apenso próprio para verificação de créditos, findo o prazo para as reclamações fixado na sentença falimentar.
II - Comprovando-se nas instâncias que os autores trabalhadores da falida foram despedidos em data posterior (2 anos) à da declaração da falência, tendo o tribunal de trabalho reconhecido aos autores o direito a serem indemnizados por despedimento ilícito, tendo proposto a presente acção ao abrigo do disposto nos art.ºs 1241 e 1243 do CPC61, com vista à reclamação e graduação de créditos que já lhe foram reconhecidos, não ocorre a excepção de caducidade mencionada no ponto.
Revista n.º 93/03 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Lopes Pinto Pinto Monteiro