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ACSTJ de 18-03-2003
Contrato de depósito bancário Obrigação de restituir Prestação de contas
I - Em caso de depósito solidário cada um dos credores tem o direito de só por si mobilizar total ou parcialmente, a quantia depositada, pelo que qualquer um dos titulares da conta de depósito bancário a pode movimentar. II - Tratando-se de um depósito bancário era o banco que estava obrigado à restituição, o que veio a cumprir a solicitação da ré titular da conta. III - Se a quantia pecuniária depositada em conta bancária foi entregue à ré, por si e em representação do autor, seu filho, então menor, na sequência de um acordo de revogação de contrato de arrendamento celebrado com o senhorio dela onde a ré se comprometia a aplicar a quantia 'em benefício exclusivo do seu filho menor', não existe obrigação de restituição dessa quantia por parte da ré, assistindo, eventualmente ao autor o direito a exigir da ré a prestação de contas em processo próprio.
Revista n.º 4444/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
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