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ACSTJ de 18-03-2003
Legitimidade passiva Direito de preferência Caducidade Acção de preferência
I - A acção de preferência intentada pelo arrendatário de prédio urbano assenta num ilícito do alienante (falta de comunicação da venda do prédio) de onde resulta a obrigação de indemnizar os prejuízos causados, devendo, por isso, intervir na acção de preferência tanto o adquirente como o vendedor. II - Não tendo a caducidade do direito de preferência, por extemporaneidade do depósito do preço, sido invocada tempestivamente, não havendo que conhecer oficiosamente dela, não se verifica tal excepção.
Revista n.º 4447/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
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