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ACSTJ de 18-03-2003
Título executivo Sentença Embargos de executado Caso julgado
A alínea f) do art.º 813, do CPC, tem de ser interpretada no sentido de que a invocação do caso julgado anterior é admissível, quando não apreciada na fase declarativa, pois uma vez apreciada aí a questão, há apenas que respeitar o caso julgado já formado.
Revista n.º 474/03 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso de Melo Afonso Correia
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