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ACSTJ de 18-03-2003
Carta de conforto Interpretação do negócio jurídico
I - As cartas de conforto são uma das formas atípicas de garantia com que empresas pouco conhecidas no mercado, mas pertencentes a um grupo ou holding conhecido e credível, obtêm crédito de uma instituição bancária, através da credibilidade que lhe seja atribuída em função da sua pertença ao grupo de que fazem parte. II - O valor e a eficácia jurídica das cartas de conforto dependem do sentido das declarações concretamente feitas por quem as subscreve, ou seja, trata-se, fundamentalmente, de um problema de interpretação e até de integração negocial. III - O apuramento da vontade real, porque matéria de facto, está subtraído ao conhecimento do STJ. IV - Tendo as instâncias considerado que a carta de conforto em causa não consubstanciava em si qualquer garantia de pagamento pela ré, sociedade anónima francesa, quanto ao cumprimento pela sociedade X, sociedade por quotas portuguesa, do contrato de locação financeira por esta celebrado com a autora, verificado o incumprimento, não há que condenar a autora da carta no pagamento das quantias decorrentes do incumprimento da locatária do contrato de locação.
Revista n.º 57/03 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
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