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ACSTJ de 25-03-2003
Transacção Interpretação do negócio jurídico Propriedade horizontal Título constitutivo Modificação
I - A interpretação das declarações negociais vertidas no contrato que é a transacção (art.º 1248 do CC) supõe não só a análise de todas as cláusulas aí aceites, mas também do litígio a que por ela se pôs termo. II - Sendo a transacção um negócio formal (art.ºs 1250 do CC e 300, n.º 1, do CPC), cabe ao STJ exercer censura sobre a exegese das suas cláusulas, a fim de apurar se o sentido encontrado pelas instâncias tem um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento. III - Não se verifica a impossibilidade originária ou superveniente da obrigação assumida pela vendedora de um imóvel, obrigação que se traduzia em rectificar a escritura de constituição da propriedade horizontal e uma escritura de compra e venda, por forma a integrar na fracção autónoma por si vendida um sótão, mesmo que à data já não fosse proprietária de qualquer fracção - competia-lhe obter o acordo dos demais condóminos para aquela modificação do título constitutivo da propriedade horizontal.
Revista n.º 650/03 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Afonso de Melo
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