Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-03-2003
 Contrato de empreitada Aceitação da obra
Se a ré, em vez de denunciar os defeitos, como vem referido no art.º 1220, do CC e de exercer os seus direitos que os artigos seguintes a esta lhe conferiam, não o fez, socorrendo-se simplesmente de uma congénere da autora, sem nada comunicar a esta, conclui-se pela aceitação presumida da obra, nos termos do art.º 1218, n.º 5, do CC, com renúncia dos direitos dos art.ºs 1220 e ss. do mesmo diploma.
Revista n.º 425/03 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar