|
ACSTJ de 06-03-2003
Inventário Licitações Doação Avaliação
I - A remissão para o 'preceituado na parte geral do Código', efectuada no art.º 1369 do CPC (na redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 227/94, de 08-09), não deve ser tomada no sentido restritivo de aplicação exclusiva do regime da primeira avaliação, mas no sentido mais amplo e normal de aplicação das regras gerais sobre avaliação, em que se inclui a possibilidade de realização da segunda avaliação. II - Assim, no entendimento que tanto a letra da lei como o seu espírito (o interesse em proceder-se a uma partilha justa) o permitem, deve ser admitida a segunda avaliação de bens doados nos termos do art.º 569, aplicável por força do citado art.º 1369, ambos do CPC.
Agravo n.º 4483/02 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) Moitinho de Almeida Joaquim de Matos
|