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ACSTJ de 06-03-2003
Inflação Facto notório Conhecimento oficioso
A inflação é um facto notório, por ser do conhecimento geral, pelo que, face ao art.º 514, n.º 1, do CPC, não precisa de ser alegada nem provada para que o tribunal a deva atender.
Revista n.º 201/03 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelos
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