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ACSTJ de 06-03-2003
Registo Nacional de Pessoas Colectivas Denominação social Recurso contencioso Competência material Tribunal de comércio Tribunal cível
É o tribunal cível, e não o tribunal de comércio, o materialmente competente para apreciar a decisão do Director-Geral dos Registos e do Notariado que indeferiu o recurso hierárquico do despacho do Director do RNPC que admitiu certa denominação social.
Agravo n.º 4487/02 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos Ferreira de Almeida
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