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ACSTJ de 06-03-2003
Acidente de viação Responsabilidade por facto ilícito Responsabilidade pelo risco Culpa do lesado Defesa por impugnação Defesa por excepção
I - Sempre que o fundamento da responsabilidade civil assacada ao réu é a culpa, não pode qualificar-se como defesa por excepção aquela que consiste em devolver a culpa ao lesado, através de uma diferente versão dos factos alegados pelo autor como causa de pedir. II - Diferentemente se deverá pensar se o fundamento de responsabilidade invocado for o risco, não repugnando, nesse caso, em harmonia com o disposto no art.º 505, do CC, aceitar que a imputação de culpa ao lesado assume a natureza de defesa por excepção peremptória, implicando sujeição ao ónus de impugnação e o consequente direito a réplica ou a resposta.
Revista n.º 320/03 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros
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