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ACSTJ de 13-03-2003
Respostas aos quesitos Responsabilidade extracontratual Cheque sem provisão Ónus da prova
I - As respostas aos quesitos não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da matéria articulada. II - Constituindo a emissão de cheque sem provisão um facto ilícito até determinada data, integrante de crime e produzindo efeitos civis que a posterior alteração da lei não prejudica (art.º 12, n.ºs 1 e 2, do CC), assim deve continuar a ser tratado para efeitos de responsabilidade civil extracontratual e respectiva indemnização. III - Para que se verifique a totalidade dos pressupostos da responsabilidade extracontratual, é necessária a alegação e prova de que quem emitiu cheques pré-datados sabia que não teriam cobertura quando fossem apresentados a pagamento na data de emissão que deles constava.
Apelação n.º 353/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Eduardo Baptista Moitinho de Almeida
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