|
ACSTJ de 13-03-2003
Gravação da prova Prova testemunhal
I - Não é o facto de ser inteiramente gravada a prova testemunhal que dispensa o julgador de se pronunciar sobre a relevância dos depoimentos prestados, referindo-se à sua maior ou menor isenção, credibilidade, clareza e razão de ciência, e de esclarecer, quanto aos factos não provados, que os meios de prova não permitiram formar a convicção quanto à sua ocorrência, ou convencer quanto a uma diferente perspectiva da realidade. II - A análise da prova gravada não importa a assunção de uma nova convicção probatória, mas tão só a averiguação da razoabilidade da convicção atingida pela instância recorrida.
Revista n.º 58/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Sousa Inês Quirino Soares
|