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ACSTJ de 20-03-2003
Actividades perigosas Presunção de culpa
I - No art.º 493, n.º 2, do CC, estabelece-se uma presunção de culpa do agente/lesante, que apenas poderá ser afastada se este provar que, não obstante os danos causados, empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir. II - A actividade desenvolvida na descarga de toros de madeira, retirando-os da caixa de carga de um veículo pesado de mercadorias, com o emprego de um empilhador (ou pá carregadora) a tal destinado, é de qualificar como actividade perigosa para os efeitos do citado art.º 493, n.º 2.
Revista n.º 442/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Sousa Inês
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