Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-03-2003
 Contrato de compra e venda Venda de coisa defeituosa Anulabilidade Convalidação
I - Pode, face ao regime legal, considerar-se que o legislador, com naturais preocupações de protecção do comprador contra os vícios da coisa vendida, lhe atribuiu diversas possibilidades de reacção no caso de a coisa se apresentar defeituosa: conseguir, demonstrados os pressupostos do erro ou do dolo, a anulação do contrato (art.ºs 913 e 905, do CC), acrescida da indemnização que ao caso couber (art.ºs 908, 909 e 915, do CC); exigir do vendedor a convalidação do negócio, isto é, a reparação da coisa ou, se for necessário e ela for fungível, a sua substituição (art.º 914 do CC); peticionar contra o vendedor que não procedeu à reparação exigida, o pagamento de indemnização pelo incumprimento da obrigação de convalidar o contrato (art.ºs 907, n.º 1 e 910, do CC) e ainda recorrer à actio quanti minoris, obtendo a coisa vendida pelo preço por que a teria comprado se conhecesse o defeito, bem como indemnização nos termos gerais (art.º 911 do CC).
II - Podendo o comprador optar, em princípio livremente, pela anulação do contrato ou pela exigência de reparação ou substituição da coisa (não existe na compra e venda, ao contrário do que acontece na empreitada, qualquer ordem de prioridade no exercício dos direitos de que o comprador goza), é-lhe vedado o uso simultâneo das providências de reacção contra os defeitos da coisa vendida, tanto quanto é certo que umas se dirigem à destruição do contrato (anulação) e outras pressupõem justamente a respectiva validade (reparação ou substituição, redução do preço).
III - Se o comprador, constatado o defeito, em lugar de fazer prevalecer a anulabilidade, exige do vendedor a reparação da coisa e este, cumprindo a sua obrigação de convalidar o contrato, a repara, eliminando o defeito existente, recupera o contrato a sua validade, ficando o comprador impedido de requerer a sua anulação.
Revista n.º 538/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Sousa Inês