Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-03-2003
 Livrança Avalista Protesto Acordo de preenchimento Preenchimento abusivo Ónus da prova Contrato de abertura de crédito
I - A omissão de protesto por falta de pagamento não tira ao portador de uma livrança a possibilidade de proceder contra o avalista do respectivo aceitante ou subscritor por meio de acção cambiária directa como aquela que sem dúvida lhe assiste contra o próprio avalizado.
II - A chamada 'livrança em branco' destina-se, normalmente, a ser preenchida pelo seu adquirente imediato ou posterior sendo a sua aquisição/entrega acompanhada de atribuição de poderes para o seu preenchimento, o denominado 'acordo ou pacto de preenchimento'.
III - Esse acordo pode ser expresso - quando as partes estipularam certos termos em concreto - ou tácito - por se encontrar implícito nas cláusulas do negócio subjacente à emissão do título, devendo o título ser preenchido de harmonia com tais estipulações ou cláusulas negociais, sob pena de vir a ser considerado tal preenchimento como 'abusivo'.
IV - O ónus da prova desse preenchimento abusivo impende, nos termos do art.º 342 n.º 2 do CC, ao obrigado cambiário, por se tratar de facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito emergente do titulo de crédito.
V - O contrato de abertura de crédito - que assume natureza consensual e informal ao abrigo do disposto nos art.ºs 219 e 405 do CC - surge quando um dado estabelecimento bancário se obriga a ter à disposição de um seu cliente uma dada soma em dinheiro por tempo indeterminado, ordinariamente acompanhada de uma garantia pessoal ou real, o que se aproxima, de modo patente, do contrato de mútuo regulado no art.º 1142º e ss. do mesmo código, cujas normas são de aplicação supletiva nesta sede.
VI - A qualidade de mero 'avalista' (do subscritor da promessa de pagamento da livrança) não legitima a oponibilidade (por esse avalista) da excepção de preenchimento abusivo para com o credor-beneficiário dessa promessa.
Revista n.º 4698/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares