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ACSTJ de 20-03-2003
Danos futuros Cálculo da indemnização
O critério da avaliação matemática, ou das tabelas financeiras, não tem outro sentido que não seja o de orientação, não arbitrária, ou o menos possível arbitrária, na fixação do montante do dano futuro, para reconstituir a situação virtual do lesado, antes e depois do efeito lesivo, causado pela acção (ou omissão) danosa.
Revista n.º 48/03 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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