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ACSTJ de 20-03-2003
Recurso de agravo Subida do recurso
Transitada em julgado a sentença da 1.ª instância que, conhecendo do fundo da causa, julgou a acção procedente, decretando, conforme o peticionado, a resolução do contrato de arrendamento urbano e o consequente despejo, não possui interesse para o agravante independentemente desta decisão, para efeitos do disposto no art.º 735, n.º2, do CPC, o agravo retido, interposto pelo réu da decisão que, no saneador, julgou improcedente a excepção da ilegitimidade activa das autoras.
Agravo n.º 345/03 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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