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ACSTJ de 20-03-2003
Acidente de viação Sinais de trânsito Mudança de direcção Concorrência de culpas Fundamentação por remissão
I - Os sinais de mudança de direcção não se destinam apenas a avisar ou alertar os veículos que sigam (imediatamente) atrás do que os efectua, antes se destinando a todos os utentes da via a quem possam interessar. II - Em caso de concorrência de culpas (art.º 570, n.º 1, do CC), na graduação dessas culpas, há que ter em conta, além do mais, a maior ou menor influência ou medida, em termos de causalidade adequada, da contribuição da conduta de cada um dos condutores intervenientes para a eclosão do sinistro em questão. III - A aplicação do regime previsto no n.º 5 do art.º 713 do CPC pressupõe que todas as questões suscitadas pelo recorrente encontram resposta cabal na decisão recorrida, dispensando qualquer aditamento.
Revista n.º 24/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Sousa Inês Quirino Soares
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