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ACSTJ de 20-03-2003
Sociedade por quotas Exclusão de sócio Causa de pedir Deliberação social Renovação
I - Muito embora seja requisito, pressuposto, ou condição de procedência da acção de exclusão de sócio que a sociedade delibere - validamente - a proposição dessa acção, a causa de pedir da mesma não é própria ou essencialmente constituída pela deliberação da sua proposição, mas sim pelos factos especificados nessa deliberação, em que ela se funda, e em que deve fundar-se a acção de que foi deliberada a proposição, ou seja, em último termo, pelos factos (concretos) que servem de fundamento da exclusão pretendida. II - Não impugnada, dado já não padecer do vício que inquinava a deliberação renovada, a decisão renovadora retroage os seus efeitos à data daquela deliberação.
Agravo n.º 100/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Sousa Inês Quirino Soares
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