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ACSTJ de 13-03-2003
Estabelecimento comercial Renda
I - O estabelecimento comercial instalado num prédio não se confunde com o próprio prédio; tem a natureza de uma universalidade de direito, susceptível de autónoma imputação de relações jurídicas. II - As rendas da locação do estabelecimento comercial não constituem frutos civis do prédio em que o estabelecimento está instalado.
Agravo n.º 343/03 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros
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