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ACSTJ de 27-03-2003
Responsabilidade civil de entes públicos
I - O art.º 22 da CRP consagra o princípio da responsabilidade patrimonial directa das entidades públicas por danos causados aos cidadãos resultantes do exercício das funções política, legislativa, administrativa e jurisdicional; e abrange quer a responsabilidade do Estado por actos ilícitos, quer por actos lícitos, quer pelo risco. II - Assim, para que terceiros possam ser ressarcidos dos prejuízos causados pelas acções ou omissões do Estado, basta a prova da existência do dano e do nexo de causalidade adequada entre esse dano e aquelas acções ou omissões. III - Trata-se duma norma directamente aplicável, por integrar um direito fundamental de natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias; mas compete ao legislador ordinário o poder de estabelecer diferentes tipos de responsabilidade e de fixar os especiais pressupostos de cada um deles.
Revista n.º 84/03 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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