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ACSTJ de 27-03-2003
Transacção Litigância de má fé Conhecimento oficioso Litisconsórcio necessário Representação
I - Numa transacção existem declarações negociais que se completam, não podendo nenhuma das que é emitida ser vista como qualquer reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária, nos termos previstos nos art.ºs 352 e 358 do CC. II - A condenação como litigante de má fé no pagamento de multa não está dependente de pedido formulado pela contraparte, podendo e devendo ser oficiosamente proferida. III - Em acção em que se peticiona a nulidade de um contrato têm que ser demandados como réus todas as pessoas que nele intervieram como contratantes, sob pena de se não obter o efeito útil esperado da decisão a proferir. IV - Não assume a posição de contratante quem, actuando em nome e por conta do verdadeiro interessado, se limita a prestar uma declaração negocial destinada a produzir e projectar os respectivos efeitos na esfera jurídica e patrimonial daquele que representa (art.ºs 258 e 262, n.º 1, do CC).
Revista n.º 686/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Sousa Inês
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