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ACSTJ de 27-03-2003
Acção de reivindicação Partilha dos bens do casal Legitimidade
O mero co-titular da propriedade de um bem comum do seu dissolvido casamento, aguardando a partilha, não tem legitimidade activa, quer processual, quer material, para reivindicar um imóvel, só o podendo fazer após a partilha se o mesmo lhe for atribuído em propriedade ou em compropriedade.
Revista n.º 216/03 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) Moitinho de Almeida Ferreira de Almeida
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