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ACSTJ de 27-03-2003
Excepção de não cumprimento Juros de mora Liquidez
I - Nos contratos complexos - constituídos por uma obrigação principal e por obrigações secundárias, meramente instrumentais e acessórias em relação àquela - a excepção de não cumprimento só é invocável no âmbito da relação principal e já não no das obrigações secundárias, pois que estas não se encontram abrangidas pela relação sinalagmática. II - Para efeitos da 1.ª parte do n.º 3 do art.º 805 do CC, a falta de liquidez de um crédito só pode ser imputável ao devedor quando este está senhor, desde o incumprimento, de todos os pressupostos necessários ao cálculo exacto do que deve ao credor.
Revista n.º 31/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Eduardo Baptista
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