Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-03-2003
 Sociedade por quotas Responsabilidade do gerente
O sócio gerente, a quem o art.º 64 do CSC impõe uma actuação criteriosa, só responde para com a sociedade por actos ou omissões praticados com violação dos deveres legais ou contratuais, e para com os sócios nos termos gerais (art.ºs 72, n.º 1 e 79, n.º 1 do mesmo código), que são os do art.º 483 do CC.
Agravo n.º 91/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Sousa Inês Quirino Soares