Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-04-2003
 Contrato de compra e venda Condição resolutiva Ónus da prova
I - Comprovando-se nas instâncias, além do mais, que as autoras venderam aos réus certa fracção autónoma de prédio urbano sob a condição de os compradores cumprirem o que foi deliberado na assembleia de condóminos do mencionado prédio, entregando ao administrador do condomínio a quantia aí referida destinada à reconstrução do respectivo imóvel, conclui-se que a venda foi feita sob condição resolutiva.
II - A condição resolutiva produz inicialmente os efeitos normais do negócio, cabendo à outra parte provar que se verificou o evento condicionante que os extinguiu.
III - Sendo os autores os alienantes e pedindo que se declare que a condição se não verificou e que se declare que os efeitos da compra e venda se não produziram, sendo a condição resolutiva que não suspensiva, cabe-lhe provar que se verificou o evento condicionante.
Revista n.º 881/03 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos