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ACSTJ de 03-04-2003
Contrato-promessa de compra e venda Mora Incumprimento definitivo Resolução
I - O acordo através do qual alguém promete vender a terceiro e este promete comprar um prédio, e, simultaneamente, aquele ainda se compromete a proceder à entrega do mesmo, antes da celebração da escritura de compra e venda, desdobra-se em dois contratos distintos, um contrato-promessa de compra e venda e um contrato paralelo atípico ou inominado. II - Este último distingue-se do contrato-promessa, atribuindo ao promitente comprador um direito pessoal de gozo semelhante ao do locatário ou do comodatário, sendo um contrato definitivo, embora com execução fixada para data posterior. III - Ocorrendo mora da promitente compradora pela falta do pagamento atempado do preço, a circunstância de a promitente vendedora não ter marcado a escritura de compra e venda, obrigação contratual desta última, não a faz incorrer em mora quanto à mesma. IV - Não ocorrendo perda objectiva de interesse na concretização da escritura de compra e venda quer pela promitente vendedora, que até se mostra interessada em cumprir, quer pela promitente compradora, improcede o pedido por esta última formulado, fundado na resolução contratual.
Revista n.º 2287/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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