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ACSTJ de 03-04-2003
Contrato de compra e venda Prédio urbano Licença de utilização Redução do preço
Comprovando-se nas instâncias que o autor comprou à ré dois prédios urbanos, exarando-se na escritura respectiva que foi exibida licença de utilização dos mesmos, licença essa que, embora legalmente exigível, não fora passada pela Câmara Municipal, e que tal circunstância causa prejuízos ao comprador por lhe criar as dificuldades previstas no art.º 9, do RAU, no tocante ao arrendamento dos mesmos, faltando pagar parte do preço, justifica-se a sua redução em termos equitativos.
Revista n.º 662/03 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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