|
ACSTJ de 03-04-2003
Recurso Legitimidade
Se a sentença proferida não causar aos recorrentes qualquer prejuízos real e jurídico, ao deixar intacta a consistência jurídica do seu pretenso direito sobre a titularidade dos terrenos mencionados na decisão, não lhes assiste legitimidade para recorrer dela.
Revista n.º 717/03 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
|