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ACSTJ de 03-04-2003
Competência territorial Conflito de competência Tribunal de família e de menores
Transitado em julgado o despacho do Ex.mo juiz do Tribunal de Família e de Menores de Lisboa, no sentido de considerar competente para conhecer o processo tutelar o Tribunal de Família e de Menores do Porto, remetido o processo, declinada a competência para conhecer do processo pelo juiz deste último, não há que averiguar de que lado está a razão, apenas há que cumprir o despacho que em primeiro lugar transitou e fixar a competência no Tribunal de Família e de Menores do Porto.
Revista n.º 115/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Lopes Pinto Pinto Monteiro
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