Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-04-2003
 Divórcio
Comprovando-se nas instâncias que os cônjuges desde Outubro de 1996 fazem vida pessoal, social e económica totalmente independentes, sem qualquer contacto entre si, o propósito de não restabelecer a comunhão de vida, enquanto requisito do divórcio, resulta da propositura da acção, tal como a Relação o entendeu.
Revista n.º 226/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Lopes Pinto Pinto Monteiro