|
ACSTJ de 03-04-2003
Letra de câmbio Aval
Comprovando-se nas instâncias que a sociedade executada, para garantia das obrigações para si decorrentes do contrato de locação financeira celebrado com a exequente, aceitou uma letra de câmbio 'em branco', com as assinaturas dos executados embargantes sob a expressão 'dou o meu aval à firma subscritora', não pode haver dúvidas que os avales foram dados à devedora aceitante e não à credora sacadora da letra.
Revista n.º 3524/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
|