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ACSTJ de 08-04-2003
Letra de câmbio Excepções Ónus da prova
I - A regra é a da inoponibilidade ao portador mediato de uma letra dos negócios anteriores ao endosso, é a de considerá-lo portador de boa fé - afirmando-se conluio/simulação, está a excepcionar-se, impendendo o ónus da prova sobre quem alega os factos que permitem concluir que, ao adquirir a letra, o portador procedeu conscientemente em detrimento dele. II - A dificuldade na produção da prova não gera a inversão do ónus da prova, somente aconselha um menor rigor na sua apreciação.
Revista n.º 2955/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Pinto Monteiro Reis Figueira
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