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ACSTJ de 08-04-2003
Decisão penal absolutória Contrato de empreitada Excepção de não cumprimento
I - A 'decisão penal ... que haja absolvido o arguido ...' referida no art.º 674-B, n.º 1, do CPC, reporta-se à sentença absolutória e só a ela, não abrangendo a decisão instrutória de não pronúncia proferida após instrução do processo crime, que assenta na simples apreciação de indícios. II - A excepção prevista no art.º 428 do CC pode ser oposta pelo contraente cuja prestação deve ser efectuada depois da do outro, se este não cumprir. III - No contrato de empreitada, tendo sido acordado o pagamento do preço em diversas fases, se o dono da obra não pagar uma das prestações no prazo convencionado, o empreiteiro pode suspender a obra enquanto a prestação não lhe for paga ou oferecida.
Revista n.º 4061/02 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) * Lopes Pinto Alves Velho
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