Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-04-2003
 Coacção moral Prova pericial Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - São elementos da coacção moral, enquanto vício da vontade gerador de anulabilidade (art.º 256 do CC), a ameaça de um mal, a intencionalidade da ameaça (isto é, deve existir por parte do outro contraente a intenção de obter determinada declaração negocial concreta), e a ilicitude da ameaça.
II - Porém, é ainda necessário um outro requisito para conferir relevância à coacção, o qual se traduz numa dupla causalidade: a coacção deve ter sido a causa do medo e este a causa do negócio em concreto.
III - A prova pericial é de livre apreciação, não podendo essa apreciação ser sindicada pelo STJ.
Revista n.º 40/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Lopes Pinto Alves Velho