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ACSTJ de 08-04-2003
Contrato de seguro automóvel Direito de regresso Condução sob o efeito de álcool Nexo de causalidade Ónus da prova
I - Se na generalidade das situações a seguradora responde pelos danos provocados culposamente pelo seu segurado, sem que lhe assista qualquer direito de regresso, para que este direito lhe seja reconhecido tem de existir algo mais do que a culpa na produção do acidente. II - Esse algo que acresce à culpa é exactamente o nexo de adequação entre a condução sob a influência do álcool e a produção do acidente. III - O ónus da prova do referido nexo causal pertence à seguradora titular do direito de regresso, não existindo nenhuma presunção do mencionado nexo causal. IV - As presunções legais são sempre estabelecidas por lei, não podendo o intérprete, com base na maior ou menor dificuldade da prova, alterar as regras normais do ónus da prova. V - Tal nexo de causalidade não é facto notório, pelo que não dispensa a sua alegação e prova.
Revista n.º 202/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) * Lopes Pinto Alves Velho
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