Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-04-2003
 Acidente de viação Culpa
O condutor que invadiu a faixa contrária responde a título de culpa se não provar que o facto se deu por causa estranha a uma condução normal.
Revista n.º 4552/02 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar