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ACSTJ de 08-04-2003
Divórcio Separação de facto
O facto de os cônjuges viverem sob o mesmo tecto não impede que o divórcio seja decretado, com base em separação de facto - o que releva para esta é a inexistência real e efectiva da comunhão física e espiritual própria do casamento.
Revista n.º 879/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno Cameira Afonso de Melo
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