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ACSTJ de 29-04-2003
Anulação de deliberação social Abuso do direito de voto
I - Pode haver abuso do direito de voto se os sócios da maioria procuram, ou procuravam, com o voto, servir interesses extra-sociais, seus ou de terceiros, em prejuízo da sociedade ou em detrimento de sócios minoritários. II - Só é abusiva a deliberação social que traduza a susceptibilidade de causar dano à sociedade ou a outros sócios, na forma, ou na dimensão de um excesso manifesto que abra margem à situação de clamorosa injustiça, quanto à qual, só verificada ela, poderá fazer-se disparar a eficácia reparadora do abuso de direito.
Revista n.º 941/03 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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