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ACSTJ de 29-04-2003
Representação voluntária Procuração Abuso de representação Nulidade de acórdão
Pedindo a autora a nulidade de certos negócios jurídicos, com fundamento no abuso de poderes de representação por parte do réu a quem foi passada procuração 20 anos antes daqueles negócios, nada impede, antes se impõe que o juiz, verificado o abuso, declare a ineficácia dos mesmos em relação à autora, não padecendo o aresto que a decrete da nulidade mencionada no art.º 668, n.º1, alínea c) do CPC.
Revista n.º 907/03 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães(Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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