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ACSTJ de 29-04-2003
Venda de objectos declarados perdidos a favor do Estado Competência
Os actos de venda de objectos declarados perdidos a favor do Estado, nos termos da Portaria n.º 10.725, de 12-08-44 e DL n.º 12.487, de 14-10-26, não têm natureza jurisdicional, devendo desenrolar-se burocraticamente nas secretarias judiciais, não se justificando a intervenção do tribunal cível (em comarca com competências especializadas crime e cível), para decidir a venda promovida pelo Ministério Público, sendo de confirmar o aresto da Relação que entendeu ocorrer falta de interesse em agir por parte do Ministério Público.
Agravo n.º 1059/03 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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