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ACSTJ de 29-04-2003
Testamento Falsidade Nulidade
I - Não tendo os autores formulado o pedido de declaração de falsidade do testamento público, não é possível atacar a força probatória plena do mesmo, resultante dos art.ºs 363, n.º 2, e 372, n.º 1, do CC, art.º 5, n.º 1, alínea a) do CN de 1967. II - Comprovando-se nas instâncias que a testadora era analfabeta, que apenas sabia assinar o seu nome a circunstância de constar do testamento que a testadora não assinara 'por não o saber fazer', provando-se ainda que não o podia fazer, não sendo exigível que o fizesse, não se verifica a nulidade do art.º 84 do CN.
Revista n.º 4692/02 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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