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ACSTJ de 29-04-2003
Letra de câmbio Interrupção da prescrição
Comprovando-se nas instâncias que o aceitante das letras de câmbio que foram dadas à execução, e os embargados exequentes delas portadores, eram amigos e por isso estes consentiram no pagamento das letras em prestações, tal factualidade não é suficiente para demonstrar que existiu a interrupção da prescrição.
Revista n.º 2489/0 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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