Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-04-2003
 IVA
I - Pretendendo o autor que o réu comprador dos produtos que lhe vendera, lhe pague oVA correspondente e que lhe não cobrara, o qual teve de pagar ao Estado, é competente o tribunal comum cível para conhecer da acção.
II - Se o adquirente não repercutiu o imposto na transacção seguinte, comportou-se como consumidor final.
Revista n.º 4046/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes