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ACSTJ de 29-04-2003
Contrato de prestação de serviços Obra de arte Revogação Preço
I - O contrato mediante o qual o autor, músico profissional, se comprometera perante a ré a apresentar uma composição musical em formato digital audio tape (DAT) e dentro de certo prazo, é um contrato de prestação de serviços inominado. II - Tendo a ré desistido do contrato já depois de estar concluída a obra pelo autor, tal consubstancia uma resolução injustificada do contrato, pelo que tem de pagar o preço acordado. III - A circunstância de o autor ter apresentado a sua composição no mencionado suporte mas que não era fisicamente o mesmo que lhe fora entregue pela ré, sendo a gravação efectuada apenas audível correctamente num gravador de marca SONY, ou seja do mesmo tipo e marca em que fora gravada, não constitui justa causa para a revogação ou resolução contratual.
Revista n.º 323/03 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
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