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ACSTJ de 29-04-2003
Obrigação de indemnização Reconstituição natural
I - A indemnização pecuniária constitui uma forma de restauração por equivalente, a que só se deve recorrer quando a restauração natural não seja possível, não repare integralmente os danos, ou seja excessivamente onerosa para o devedor, por desproporção flagrante entre o seu custo para este e o interesse do lesado. II - Exemplo típico de restauração natural é a reparação da coisa danificada.
Revista n.º 891/03 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
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