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ACSTJ de 29-04-2003
Apoio judiciário
A concessão de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de preparos não afasta a responsabilidade do respectivo beneficiário pelo pagamento das custas a final, se nelas for condenado na sentença, mesmo que a sua situação económica se mantenha.
Revista n.º 916/03 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
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