Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-04-2003
 Contrato de compra e venda Venda de coisa defeituosa Garantia de bom funcionamento Ónus da prova Responsabilidade contratual Danos não patrimoniais
I - Da garantia de bom funcionamento resulta uma presunção ilidível de que o vício ou defeito que a coisa venha a revelar após a entrega já existia a essa data.
II - Para o exercício dos direitos cobertos pela garantia, o cliente (comprador) só terá de alegar e provar o mau funcionamento da coisa, durante o prazo da garantia, sem necessidade de alegar e provar a específica causa do mau funcionamento e a sua existência à data da entrega, sendo ao vendedor que incumbe a alegação e prova de que a causa do mau funcionamento é posterior à entrega da coisa vendida, imputável, portanto, ao comprador ou a terceiro, ou atribuível a caso fortuito.
III - Os direitos de reparação e de substituição, estabelecidos no art.º 921, do CC, não passam, afinal, de aspectos do direito ao cumprimento do contrato que, obviamente, não depende de culpa do devedor.
IV - Já o direito de indemnização pelos danos derivados do mau funcionamento não dispensa a culpa do vendedor, embora o comprador beneficie da presunção de culpa daquele, visto que é de natureza contratual a relação jurídica que os liga (art.º 799, do CC).
V - O art.º 496 do CC, onde está prevista a indemnização dos danos não patrimoniais, tem aplicação no domínio da responsabilidade ex contractu.
Revista n.º 809/03 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro (vencido) Araújo de Barros