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ACSTJ de 03-04-2003
Contrato-promessa de compra e venda Nulidade
A omissão dos requisitos prescritos no n.º 3 do art.º 410 do CC, configura uma invalidade arguível a todo o tempo, subtraída ao conhecimento oficioso do tribunal, e apenas invocável pelos contraentes, mas, quanto ao promitente vendedor, apenas no caso de a falta ser imputável ao (ser culposamente causada pelo) promitente comprador.
Revista n.º 936/03 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros
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